Medidas tributárias – Covid-19: União
Receita Federal altera norma que dispõe sobre regras de atendimento presencial e suspende prazos de atos e procedimentos administrativos
Foi publicada no Diário Oficial da União D O U, de 31 de julho de 2020 a Portaria RFB nº 4 105 2020 alterando a Portaria RFB nº 543 2020 para estabelecer em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspender o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ( como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid 19).
De acordo com as alterações ora introduzidas destacamos que:
- o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) ficará restrito, até 31 08 2020 (anteriormente, o atendimento presencial estava restrito até 31 07 2020) mediante agendamento prévio obrigatório;
- ficam suspensos os prazos até 31 08 2020 (prazo antes previsto até 31 07 2020) para a prática de atos processuais no âmbito da RFB;
- ficam suspensos os prazos até 31 08 2020 (prazo antes previsto até 31 07 2020) em relação aos seguintes procedimentos administrativos;
- emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
- procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
clique aqui para acessar a íntegra da Portaria RFB nº 4 105 2020