Medidas tributárias – Covid-19: União

Receita Federal altera norma que dispõe sobre regras de atendimento presencial e suspende prazos de atos e procedimentos administrativos

Foi publicada no Diário Oficial da União D O U, de 31 de julho de 2020 a Portaria RFB nº 4 105 2020 alterando a Portaria RFB nº 543 2020 para estabelecer em caráter temporário, regras para o atendimento presencial nas unidades de atendimento, e suspender o prazo para prática de atos processuais e os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ( como medida de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid 19).

De acordo com as alterações ora introduzidas destacamos que:

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