Obrigatoriedade de emissão de NFC-E prorrogada
Resolução SEF nº 5.379 postergou a obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor
Publicada hoje, 30 de julho de 2020, a Resolução SEF nº 5.379 de 29 de julho de 2020 que postergou a obrigatoriedade de uso de Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor (NFC-e), além de alterar o limite mínimo de receita para enquadramento no prazo, da seguinte forma:
- 1º de dezembro de 2020 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), e
- 1º de maio de 2021 para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Para fins da obrigatoriedade, considera se receita bruta anual relativa a todos os estabelecimentos da empresa localizados no Estado de Minas Gerais, o produto da venda de bens e serviços nas operações por conta própria, o preço dos serviços prestados, mesmo que não sujeitos ao ICMS, e o resultado auferido nas operações por conta alheia, não incluído o Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Caso o período de atividade do contribuinte seja inferior a um ano, o limite de receita bruta, para os fins da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica de Consumidor, será apurado proporcionalmente ao número de meses de exercício da atividade, considerado o ano base de 2018.
A redução do faturamento em ano civil posterior a 2018 não desobriga o contribuinte da emissão da NFC e na data de obrigatoriedade previstas.
Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone 31 3263 4378 ou pelo e mail [email protected]