Nova prorrogação de prazos no estado

prazos de legislação tributária estadual prorrogados em razão do estado de calamidade pública

Segundo a nova redação, em relação aos atos abaixo, os prazos cuja contagem tenha sido interrompida pela decretação da situação de emergência em saúde pública terão seu saldo remanescente em relação àquela data, contados a partir de 1 º de setembro de 2020, inclusive:

Nas hipóteses acima e ainda na hipótese de apresentação da cópia da Guia Nacional de recolhimento de Tributos Estaduais GNRE nos casos de pedido de restituição do ICMS devido por substituição tributária por motivo de saída da mercadoria para outra unidade da Federação, caso os prazos tenham ocorrido ou vierem a ocorrer entre 13 de março e 31 de agosto de 2020 serão integralmente contados a partir de 1 º de setembro de 2020.

Se decretado o fim do estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid 19 antes de 31 de agosto de 2020 a data a ser considerada para a contagem dos prazos interrompidos ou suspensos passa a ser o 1 º dia útil subsequente ao da data final.

Para acessar a integra das normas citadas acima clique aqui.

Mais informações e esclarecimentos podem ser solicitados pelos sindicatos e indústrias à Gerência Tributária, pelo telefone 31 3263 4378 ou pelo e mail [email protected]